O Governo deu por concluída a elaboração da proposta de Lei que cria o Fundo Soberano, a instituição que será responsável pela gestão das receitas provenientes da exploração dos recursos naturais não renováveis, e o processo segue agora para o crivo da Assembleia da República, a última e decisiva etapa do estabelecimento formal do Fundo Soberano de Moçambique (FSM).

Os fundamentos para que o País avance com a criação do FSM, residem no facto de que a entrada em produção do gás natural liquefeito trará desafios para o País do ponto de vista de gestão macroeconómica e financeira. Estimando-se que o País venha a arrecadar cerca de US$ 96 biliões durante a vida útil dos projectos de exploração do gás natural. Nesse sentido, o principal desafio do Pais consiste em encontrar as formas mais eficientes e transparentes de maximizar os ganhos decorrentes das receitas do gás natural e de outros recursos naturais não renováveis e desenvolver instituições funcionais e transparentes, sem atrofiar a economia.

 A experiência internacional mostra que a criação de um Fundo Soberano (FS) tem sido uma das alternativas encontradas por alguns países ricos em recursos naturais não renováveis para uma gestão adequada e transparente das receitas naturais não renováveis decorrentes da sua exploração. Para além de ajudar a minimizar os impactos macroeconómicos indesejáveis decorrentes de uma entrada excessiva de receitas na economia.

Portanto, a criação de um FS, é percebida como mecanismo que ajuda a disciplinar o uso das receitas e a criar condições para a sua gestão sustentável.

A propostas de Lei agora a caminho da sua apreciação pela Assembleia da Republica, para sua consequente aprovação ,  é composta por 38 artigos, dos quais se destacam os aspectos de governação que prevê que o FS venha a ter uma governação multissectorial, ou seja, envolvendo, designadamente a Assembleia da República (AR) – autoridade máxima, a quem caberá a  responsabilidade de aprovar a Lei que estabelece e regula o funcionamento do FS, é, portanto,  o nível mais alto na estrutura governativa do FS; O Governo, através do Ministério da Economia e Finanças, é responsável pela gestão global e pelo estabelecimento da política de investimento do FS e o Banco de Moçambique, a quem caberá o papel de gestor operacional do FS, responsável pela implementação da política de investimento.

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