BM prorroga medidas no âmbito do sistema de pagamentos para mitigação dos efeitos da COVID-19

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Em face dos resultados da monitoria das medidas extraordinárias adoptadas pelo Banco de Moçambique através do Comunicado de 30 de Março de 2020 e, com a prorrogação do Estado de Emergência, através do Decreto Presidencial n.º 21/2020, de 26 de Junho, com vista a mitigação dos efeitos da COVID-19, o Banco Central aprovou a prorrogação, por um período de três meses, das medidas relativas à instituições de moeda electrónica que entram em vigor a partir das zero horas do dia 10 de Julho de 2020.

De acordo com a nota de imprensa divulgada hoje pela instituição-mãe da banca no país, as instituições de moeda electrónica (e-Mola, Vodafone M-Pesa e Carteira Móvel/mKesh) passam a não cobrar encargos e comissões nas transferências de cliente para cliente até ao limite máximo diário de 1.000,00MT; o limite por transacção na carteira móvel é ajustado de 25.000,00MT para 50.000,00MT; o limite diário para transacções na carteira móvel é ajustado de 125.000,00MT para 250.000,00MT; o limite anual de transacções para os clientes de Nível I (tier I) na carteira móvel é ajustado para 400.000,00MT; as comissões e os encargos a serem cobrados para os novos limites não devem ser superiores ao máximo do valor da tabela de preçário em vigor.

O documento frisa ainda que os bancos passam a não cobrar encargos e comissões para as transacções efectuadas através de canais digitais até ao limite máximo diário de 5.000,00MT, para clientes singulares, excepto para o levantamento em ATM.

Relativamente aos bancos e instituições de moeda electrónica, o Banco de Moçambique determina que são reduzidas em 50% as comissões e encargos nas transferências entre ambas instituições e podem adoptar outras medidas adequadas visando o reforço do uso de meios de pagamentos digitais.

Entretanto, realça a nota que estamos a citar, a adopção das medidas acima indicadas não isenta o cumprimento das normas e procedimentos relativos à prevenção e ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

 

 

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