
Controlo da concorrência será mais cerrado
_Autoridade Reguladora da Concorrência, ARC, alerta sobre a pertinência das empresas pautarem a sua actuação em conformidade com a Lei da Concorrência
O funcionamento eficiente dos mercados pressupõe a existência de livre concorrência. Ao concorrerem entre si, na base do mérito, as empresas tornam-se mais competitivas, inovadoras e eficientes, resultando numa dinâmica de mercado que faz crescer a economia, gera emprego e bem-estar para a sociedade no geral.
Contrariamente, as práticas anti-concorrenciais, arquitetadas essencialmente para possibilitar a obtenção, por via ilícita, de alta lucratividade pelas empresas, colocam em causa o normal funcionamento dos mercados, prejudicando os consumidores e a economia como um todo.
Estas práticas, que se traduzem, fundamentalmente, em acordos (horizontais e verticais) ou iniciativas de associações que impedem as empresas de definir, de forma autónoma, a sua política comercial no mercado, e também através de abusos unilaterais de poder de mercado, tem vindo a ganhar expressão na economia nacional.
Proibidas pela Lei da Concorrência, é da competência da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) identificar, investigar e sancionar estas práticas, criando, assim, incentivos para as empresas concorrerem entre si pelo mérito.
Falando ao “O. ECONÓMICO”, numa entrevista exclusiva, que pode ser acompanhada, esta noite, pelas 21:00 horas, no programa premiere “Semanário Económico”, na Televisão de Moçambique, sobre o estágio e desafios da regulação da concorrência do mercado nacional, o PCA da ARC, Iacumba Ali Aiuba, reconhecendo a intensificação das condutas anti-concorrenciais na economia, alertou as empresas sobre a pertinência de desenvolvimento de negócios em conformidade com a Lei.
“O mercado deve ser disciplinado”, frisou, para depois explicar que a observância da legislação comercial é fundamental para garantir a segurança no desenvolvimento das actividades económicas: “Os agentes económicos precisam de algum conforto quando investem, querem ter a certeza de que tem a segurança jurídica para desenvolverem as suas actividades”.
Omissões no dever de comunicação das operações de concentração entre as empresas e o nivelamento de preços em determinados sectores, são algumas das infracções que, segundo a ARC, vem sendo recorrentemente cometidas pelos agentes económicos.
Com efeito, o mercado nacional tem vindo a registar um número cada vez maior de operações de concentração nos diferentes sectores de actividade nos últimos tempos. Uma tendência que, segundo Iacumba Aiuba, vem sendo acelerada pelas perspectivas económicas positivas associadas aos desenvolvimentos em torno dos projectos de LNG no norte do País.
Só em 2021, avançou, a ARC recebeu 17 notificações de operações de concentração, no entanto, suspeita-se que mais operações tenham sido realizadas, sem a autorização da entidade reguladora. “A luz da Lei da Concorrência, estas operações são nulas”, destacou Iacumba Aiuba, alertando para a necessidade das empresas regularizarem as referidas operações junto da ARC.
“Mesmo aquelas operações que, de acordo com o regulamento da Lei, não sejam obrigadas a serem notificadas, havendo indícios da existência de um risco de distorção do mercado, devem ser comunicadas a ARC”, ajustou, para acrescentar ainda que mesmo àquelas operações ocorridas no passado serão investigadas pela ARC e tomadas as devidas medidas em caso de conflito com a Lei da Concorrência.
De igual modo, “há práticas que já vem de algum tempo a esta parte, em que as empresas das associações praticam o mesmo preço, independentemente da sua estrutura de custos. Isso não é permitido”, destacou.
Neste contexto, e tendo em conta o papel da ARC como garante da livre concorrência, “é premente que a sua actividade se faça sentir”, frisou, explicando que existe, a esta altura, um cometimento ao nível do sector público para a regulação dos mercados no país.














