
GIFiM Sinaliza Vulnerabilidades de Branqueamento no Sector das Viagens
- Relatório de análise estratégica apurou movimentos de pelo menos 58,3 mil milhões de meticais, entre Janeiro de 2022 e Setembro de 2025, associados a padrões transaccionais considerados atípicos em agências de viagens e turismo. Documento não identifica empresas nem estabelece responsabilidades criminais, mas aponta indícios que justificam maior escrutínio financeiro, fiscal e regulatório.
- O GIFiM apurou movimentos de pelo menos 58,26 mil milhões de meticais em contas ligadas a agências de viagens e turismo, entre Janeiro de 2022 e Setembro de 2025;
- O relatório identifica depósitos em numerário, transferências fraccionadas, uso de contas de terceiros e movimentos sem correspondência aparente com a actividade operacional declarada;
- Os valores foram posteriormente canalizados para contas de uma organização internacional, que o documento não identifica;
- O pico anual registou-se em 2024, com cerca de 22,04 mil milhões de meticais, depois de 12,80 mil milhões em 2023 e 9,26 mil milhões em 2022;
- O GIFiM recomenda auditorias, reforço da monitoria bancária, limites ao uso de numerário, maior articulação com a Autoridade Tributária e tecnologia analítica para detecção de padrões anómalos.
O Gabinete de Informação Financeira de Moçambique alerta para vulnerabilidades relevantes no sector de agenciamento de viagens e turismo, num relatório de análise estratégica que identifica movimentos financeiros de pelo menos 58,26 mil milhões de meticais, entre Janeiro de 2022 e Setembro de 2025, associados a padrões considerados incompatíveis com o perfil normal de actividade de parte das entidades analisadas.
O documento, datado de 27 de Maio de 2026, examina comunicações de operações suspeitas, comunicações de actividade suspeita, transacções de limiares e relatórios de inteligência financeira. A análise incide sobre empresas reais ou presumivelmente fictícias do sector de viagens e turismo, sem divulgar as respectivas designações comerciais, nem identificar a organização internacional que terá recebido parte relevante dos fundos movimentados.
Importa sublinhar que o relatório não constitui uma decisão judicial, nem estabelece culpabilidade individual ou empresarial. Trata-se de um instrumento preventivo e analítico, destinado a apoiar autoridades de aplicação da lei, entidades de supervisão, instituições financeiras e outros intervenientes na identificação de riscos, tipologias e sinais de alerta relacionados com o branqueamento de capitais e a eventual exportação ilícita de divisas.
Numerário Num Sector Cada Vez Mais Digitalizado
O principal ponto de preocupação do GIFiM está na utilização intensiva de numerário num sector cuja actividade, pela sua natureza, tende a ser dominada por pagamentos electrónicos, transferências bancárias, cartões e outros instrumentos rastreáveis.
Segundo o relatório, algumas agências terão registado depósitos em numerário de forma fraccionada, chegando, em determinados casos, a cerca de 24 milhões de meticais diários. Os fundos eram depositados nas contas das empresas e, posteriormente, transferidos para contas bancárias de uma organização internacional, sob a aparência de pagamentos ligados a serviços de viagens e turismo.
A preocupação não decorre apenas do volume, mas da aparente desproporção entre determinadas movimentações e a escala operacional expectável de algumas entidades. O GIFiM sustenta que a presença de transacções elevadas, depósitos sucessivos em numerário e transferências fraccionadas pode dificultar a identificação da origem e do destino final dos recursos.
O relatório menciona, igualmente, o uso de contas particulares de trabalhadores e gestores para efectuar pagamentos destinados às agências, bem como a participação de intermediários nacionais e estrangeiros que, segundo a análise, poderão ter funcionado como veículos de circulação de fundos.
Mais de 58 Mil Milhões Movimentados em Quatro Anos
A dimensão financeira do fenómeno é um dos elementos mais expressivos do relatório. A tabela apresentada pelo GIFiM mostra que os valores transferidos por 17 agências de viagens e turismo, identificadas apenas por numeração, totalizaram 58,26 mil milhões de meticais durante o período em análise.
Em 2022, o total anual foi de 9,26 mil milhões de meticais. Em 2023, subiu para 12,80 mil milhões. O maior volume foi registado em 2024, quando as transferências atingiram 22,04 mil milhões de meticais. Entre Janeiro e Setembro de 2025, o montante apurado foi de 14,16 mil milhões de meticais.
O gráfico incluído na página 8 do relatório evidencia uma concentração expressiva dos movimentos em poucas entidades. Cinco agências relacionadas com relatórios de inteligência financeira já disseminados pelo GIFiM representaram, em conjunto, cerca de 28,61 mil milhões de meticais, ou 49% do montante total analisado.
Estes números não equivalem, por si só, a fundos ilicitamente obtidos. Representam o volume de créditos e transferências analisados pelo GIFiM no contexto de padrões considerados suspeitos. A determinação da origem efectiva dos recursos e de eventuais responsabilidades depende de diligências adicionais das entidades competentes.
Maputo, Nampula e Cabo Delgado no Radar
A análise geográfica do GIFiM aponta para a predominância de transacções ligadas a agências de viagens e turismo sediadas ou operando na Cidade de Maputo, em Nampula e em Cabo Delgado.
A distribuição territorial é relevante por coincidir com zonas que combinam maior intensidade de actividade económica, circulação internacional de pessoas, presença empresarial, projectos extractivos, corredores logísticos e fluxos comerciais de grande dimensão. Isso não significa que as regiões sejam, em si mesmas, focos de criminalidade financeira, mas reforça a necessidade de mecanismos de controlo proporcionais ao risco e à complexidade das operações.
O relatório refere ainda sinais como empresas recém-criadas a movimentar valores elevados, operações sem correspondência aparente com receitas e despesas operacionais, documentação de suporte de fiabilidade duvidosa, pagamentos fraccionados e circulação de fundos por múltiplas contas antes da transferência para o exterior.
Da Suspeita à Prevenção Sistémica
O alcance do relatório ultrapassa o sector turístico. A análise expõe uma fragilidade mais ampla da economia formal: quando actividades aparentemente legítimas passam a servir de interface entre numerário, sistema bancário e pagamentos internacionais, o risco deixa de ser apenas sectorial e passa a afectar a integridade do sistema financeiro, a arrecadação fiscal, a concorrência empresarial e a reputação do País.
No caso das agências de viagens, a vulnerabilidade resulta da possibilidade de justificar fluxos financeiros sob a cobertura de passagens aéreas, reservas, pacotes turísticos, serviços corporativos ou reembolsos. O GIFiM assinala que facturas sem correspondência com serviços prestados, vendas de produtos turísticos inflacionadas, cancelamentos frequentes e pedidos de reembolso para contas não relacionadas com o cliente original podem constituir indicadores relevantes para instituições financeiras e entidades de fiscalização.
A matéria ganha especial relevância num contexto em que Moçambique procura reforçar a sua credibilidade como destino de investimento, aprofundar a inclusão financeira, promover a digitalização de pagamentos e elevar os padrões de conformidade das suas instituições.
Fiscalização, Dados e Coordenação Interinstitucional
Entre as recomendações apresentadas, o GIFiM propõe monitoria reforçada das transacções realizadas pelas empresas de viagens e turismo, auditorias regulares por parte das autoridades fiscais e auditorias forenses nos casos de maior suspeita.
O organismo recomenda também que o Estado considere limites às transacções em numerário, promova acções de sensibilização junto das empresas e do público, e aprofunde a cooperação entre o GIFiM, instituições financeiras, Autoridade Tributária, reguladores e autoridades de aplicação da lei. Outro eixo é o uso mais avançado de tecnologia para detectar padrões, tendências e anomalias, bem como assegurar maior interoperabilidade entre sistemas de informação.
A questão central, portanto, não se resume à identificação de operações suspeitas. Exige que o circuito entre actividade empresarial, banca, fiscalidade, pagamentos internacionais e supervisão funcione com maior capacidade de leitura, verificação e resposta. É nessa articulação — entre transparência transaccional, diligência institucional e inteligência financeira — que se define a robustez do sistema perante formas cada vez mais sofisticadas de dissimulação de fundos.
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