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Nova lei vai regulamentar financiamento colaborativo em Moçambique

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  • Proposta visa garantir transparência e eficácia na aplicação de fundos angariados para projectos sociais e de investimento.

Moçambique prepara-se para implementar, nos próximos meses, uma nova lei que estabelece o regime jurídico do financiamento colaborativo. A iniciativa surge como resposta às dificuldades enfrentadas por projectos de pequena dimensão, mas de elevado impacto social, para aceder a financiamento junto às instituições de crédito tradicionais.

A lei, que está em fase de consulta pública conduzida pelo Banco de Moçambique até Janeiro, promete trazer maior solidez e confiança a esta modalidade de captação de recursos, assegurando que os valores arrecadados sejam aplicados nos fins declarados. Além disso, define um quadro claro de regulação e supervisão para as actividades de financiamento colaborativo no país.

O eue é ‘Financiamento Colaborativo’?

O financiamento colaborativo é um mecanismo que permite a angariação de dinheiro de várias fontes, geralmente através de plataformas digitais, para apoiar iniciativas ou campanhas. Este modelo é amplamente utilizado para financiar projectos sociais, culturais, empresariais e tecnológicos, unindo financiadores e beneficiários de forma directa e transparente.

Como será regulamentado?

A proposta de lei divide as competências de supervisão em duas modalidades principais. A modalidade de natureza social ficará sob a responsabilidade do Ministério da Indústria e Comércio, que terá poderes de regulação, supervisão, fiscalização e aplicação de sanções. Já a modalidade de investimento será regulada pelo Banco de Moçambique, que terá funções semelhantes para iniciativas com expectativas de retorno financeiro.

Ambas as modalidades exigem que os fundos arrecadados sejam utilizados exclusivamente para os fins declarados. Caso o montante necessário não seja atingido, os valores deverão ser devolvidos aos financiadores.

Critérios para plataformas

A lei também define critérios rigorosos para entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo. Apenas empresas estabelecidas e devidamente registadas em Moçambique poderão operar estas plataformas. Este requisito visa garantir maior segurança e conformidade com as normas legais.

Expectativas e benefícios

A implementação desta lei promete garantir a confiança dos financiadores e investidores, oferecendo um ambiente regulado e transparente para a angariação de fundos. Facilitará o acesso a recursos para projectos sociais e de investimento, eliminando as barreiras encontradas no sistema de crédito tradicional. A promoção da transparência na gestão e aplicação dos fundos será um dos pilares da nova regulamentação, criando condições para atrair novos participantes e alavancar iniciativas inovadoras.

O Banco de Moçambique, ao conduzir a consulta pública, busca aperfeiçoar a proposta legal e incluir as contribuições de diferentes sectores. Espera-se que esta regulamentação impulsione iniciativas inovadoras e de impacto social, tornando o financiamento colaborativo uma ferramenta essencial para o desenvolvimento sustentável do país.

Com esta proposta, Moçambique dá um passo importante para dinamizar o financiamento de projectos sociais e empresariais, especialmente aqueles que encontram obstáculos no acesso ao crédito tradicional. A nova lei, ao promover confiança e transparência, poderá atrair mais participantes para o financiamento colaborativo, consolidando-o como uma alternativa viável e eficaz para alavancar o desenvolvimento económico e social.

Principais Pontos da Proposta de Lei

  • Supervisão pelo Ministério da Indústria e Comércio (projectos sociais) e Banco de Moçambique (projectos de investimento).
  • Obrigação de devolução dos valores angariados caso a meta de financiamento não seja atingida.
  • Apenas entidades registadas em Moçambique podem gerir plataformas de financiamento colaborativo.
  • Consulta pública em curso, com conclusão prevista para Janeiro de 2025.
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