Interditada pesca de camarão durante quatro meses

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As autoridades anunciaram a interdição, por quatro meses, da captura de camarão de superfície em quatro províncias do país, nomeadamente Maputo, Gaza, Inhambane e Sofala.

Segundo o Director da Divisão da Fiscalização Marítima no Instituto Nacional do Mar (Inamar), César Maphossa, o defeso de camarão, estende-se de 15 de Novembro até 14 de Março de 2024.

Além do camarão de superfície, que corresponde à profundidade de até 15 metros, o Governo vai interditar também a captura do caranguejo de mangal a partir de 01 de Novembro e até 31 de Dezembro.

Cesár Maphossa expilcou que a medida visa permitir a reprodução das espécies, prevendo-se sanções para os infractores, que incluem a apreensão do pescado, segundo a legislação pesqueira.

“Em última instância, até se pode privar a liberdade do prevaricador, também está previsto na legislação”, disse César Maphossa, tendo alertado que todos os estabelecimentos de venda de camarão e caranguejo deverão ter uma declaração sobre a sua proveniência, pelo menos durante o período de veda.

De acordo com o Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas de Moçambique, o país arrecada uma receita anual estimada em cerca de US$ 80 milhões resultantes da exportação da sua produção pesqueira estável com uma média anual estimada em 250 mil toneladas de pescado. 

Grande parte do pescado moçambicano tem como destino os mercados da União Europeia, especialmente Portugal e Espanha.

 “Já para o carangueijo de mangal  o defeso vai abranger toda a costa moçambicana a partir de 1 de Novembro a 31 de Dezembro, significando que a 1 de Janeiro de 2024 os pescadores poderão iniciar as suas actividades”. Salientou.

Recorde-se que o perído de veda e defeso é estabelicido tendo em considerção as informações científicas do Instituto de Oceanografia de Moçambique (InOM) que anualmente avalia o desempenho das diferentes pescarias. 

As medidas visam assegurar a manutenção da quantidade para gestão e exploração sustentável dos recursos pesqueiros, bem como a garantia do equilíbrio entre as necessidades de desenvolvimento sócio-económico, sustentabilidade biológica e também a componente ambiental.

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