• Governo determinado a equilibrar os incentivos fiscais ao crescimento económico e a necessidade do alargamento da base tributária, passando a incluir  a tributação da economia digital
  • Autoridades ponderam a tributação de serviços digitais transfronteiriços 

As autoridades moçambicanas estão a estudar formas para garantir que os serviços digitais transfronteiriços sejam tributados no País, como forma de alargar a base tributária.

No discurso da abertura,  proferido na Sexta- feira 21/10, das IV Jornadas Científicas, que decorreu sob o lema “Sistema Tributário moçambicano na Era da Economia Digital”, a Vice-Ministra da Economia e Finanças, Carla Fernandes Louveira, disse que a tributação de serviços digitais transfronteiriços requer uma análise cuidada, baseada na realidade moçambicana, aliada a experiência comparada internacionalmente.

Para a governante, as jornadas científicas que de “forma sistemática e didática” vêm sendo organizadas pelo Centro de Estudos Aduaneiros e Tributários, da Autoridade Tributária de Moçambique,  “jogam um importante papel no aprimoramento da política fiscal moçambicana, na medida em que, tal como disse, estimulam o espírito de pesquisa científica no âmbito da Administração Tributária e Aduaneira, contribuindo com propostas de medidas de política fiscal concretas e actualizadas aos desenvolvimentos recentes da economia mundial.

A governante destacou a criação  a criação de sinergias e aproximação entre os funcionários do sector fiscal, pesquisadores e a sociedade em geral, interacção que permite colher sensibilidades.


Carla Louvreira, Vice-ministra da Economia e Finanças

“Estamos convictos que os resultados destas pesquisas irão contribuir para a formulação de melhores políticas tributárias e adopção de melhores práticas para maior eficiência na Tributação da Economia Digital, com vista a melhor responder aos desafios da Administração Tributária, na actual conjuntura macroeconómica”, frisou Carla Louvreira

A Vice-ministra da Economia e Finanças, recordou que  “vivemos uma era de transformação acelerada na esfera das tecnologias de comunicação e informação, na qual a economia digital desempenha um papel central”

“ Este ambiente é caracterizado por avanços tecnológicos contínuos, comércio eletrônico em crescimento, modelos de negócios e de pagamentos baseados em plataformas digitais e uma integração e interoperabilidade da economia digital a nível global sem precedentes”, enfatizou.

No entendimento do Governo, essas mudanças profundas apresentam desafios significativos ao sistema tributário nacional, mais precisamente na tributação das operações de vendas de bens e serviços por meios digitais, isto é, a tributação do comercio electrónico. 

Ela observou que, modelos de negócios digitais frequentemente transcendem fronteiras nacionais, desafiando igualmente a capacidade das instituições  de capturar de maneira eficaz a receita gerada por essas actividades. 

Por isso, afirmou, “a tributação de serviços digitais transfronteiriços requer uma análise aprofundada e adequada a realidade moçambicana e a experiência comparada internacional, com vista a responder: 

 – “Como garantir que os serviços digitais transfronteiriços sejam tributados adequadamente, ao mesmo tempo em que promovemos um ambiente favorável ao investimento e ao crescimento económico?”, indagou 

A resposta institucional, segundo a Vice-Ministra, foi a criação da Unidade de Tributação da Economia Digital a nível da Autoridade Tributária, área que está encarregue de  garantir a operacionalidade e o incremento da captação de receita proveniente deste sector, bem como, a elaboração deste três instrumentos orientadores chave, nomeadamente,  a Estratégia da Tributação da Economia Digital, o  Modelo Conceptual da Plataforma Informática e, o Modelo de Tributação da Economia Digital que abrange dois grandes segmentos: primeiro, a Tributação das Operações das Carteira Móveis e, segundo, o Rastreiro das Transações Internas e Externas. 

  • Assim, esperamos que a partir de 2024 a Autoridade Tributária dê início efectivo a Tributação da Economia Digital, estando previsto já para o próximo mês de Novembro a realização de um piloto da prova de conceito sobre o Controlo e Tributação das Transações on-line no sector de Turismo. 

Minhas Senhoras e Meus Senhores,

  1. Nestas Quartas Jornadas Científicas, o Júri seleccionou três trabalhos de pesquisas que acreditamos que irão contribuir para a melhoria da política tributária e eficiência da tributação da economia digital, nomeadamente: 
  • O Primeiro, intitulado “A Tributação do Comércio Eletrônico em Moçambique”, da autoria do Sr. José Tarcisio Munguambe;
  • O segundo, intitulado “O Sistema Tributário Moçambicano na Era Digital: Directriz para Tributação do Comércio Electrónico em Moçambique” da autoria do Sr. Bruno Couto de Abreu Rudolfo; e
  • O Terceiro, sobre “Estratégias de Tributação do Comércio Electrónico em Moçambique”,da autoria do Sr. Lucrécio Domingos Joaquim e Aida Francisco Mimbir.

 

  • A terminar, convido a todos os presentes a compartilhar suas análises, pesquisas e conhecimentos, ressaltando que é somente através do diálogo colaborativo entre acadêmicos, profissionais da área tributária, autoridades governamentais e outros intervenientes, que poderemos aprofundar a nossa compreensão dos desafios da economia digital e identificar soluções eficazes.

Por seu turno, o Director-Geral dos Serviços Comuns da Autoridade Tributária, Venâncio Francisco, disse que a tributação internacional representa um desafio à medida em que é difícil determinar a jurisdição na qual o valor é gerado.


“A economia digital representa um grande desafio à tributação internacional, devido a dificuldade de determinar a jurisdição na qual o valor é criado, pelo facto da mesma assentar nos activos intangíveis, usar massivamente os dados de natureza pessoal, e modelos de negócios multilaterais”, precisou.

Disse ainda que “isto gera questões fundamentais, tais como a forma como as empresas na economia digital acrescentam valor e geram os seus lucros; de que modo a economia digital se relaciona com os conceitos de origem e residência, ou com a caracterização dos rendimentos para efeitos tributários”.

Segundo Francisco, a legislação em vigor em Moçambique deve ser adaptada tendo em conta as características da economia digital.
“Por isso, que é importante examinar de perto como é que as empresas da economia digital acrescentam valor e geram os seus lucros, para determinar se e em que medida será necessário adaptar a legislação vigente para ter em conta as características específicas desta indústria e prevenir a erosão da base tributária e a transferência de lucros”, sublinhou.

Napeti Nicanor, pesquisadora Internacional, que apresentou o tema sobre o sistema tributário de Moçambique na era digital, disse que é importante para Africa e o país, em particular, adoptar mecanismos por forma a tirar proveito dos serviços digitais que neste momento apenas beneficiam Estados Unidos da América e China, que conseguem arrecadar receitas nessa indústria.

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