
Carga tributária é elevada e a base é limitada
- Mocambique com carga tributária acima da maior parte dos países em vias de desenvolvimento
- Carga tributária esta próxima do limite comportável, que é de, 36,67%
- MEF deve avaliar o panorama geral de tributação sobre as empresas e monitorar os limites prudenciais de carga tributária
A CTA apresentou esta manhã, 02/12, o seu estudo que analisa o impacto da política tributária no desempenho do sector privado em Moçambique e a sua optimização para a promoção da competitividade da economia.
Os resultados desse estudo mostram que a carga tributária actual sobre as empresas moçambicanas é de 36.1% e está acima da carga tributária da maior parte dos países em vias de desenvolvimento. Efectivamente, segundo o estudo da CTA, a carga tributária esta próxima do limite comportável, que é de, 36,67%.
Em face dessa e outras constatações, a CTA vem recomendar ao Governo que para endereçar a situação, seja considerado que cerca de 19,3% da população que são contribuintes fiscais suportam os restantes 80,7% que nem sequer estão registados para poderem contribuir, o que demonstra, que a base tributaria é limitada o que pode gerar pressão para a mesma.
A CTA propõe ainda a “federalização da política tributária moçambicana”, ou seja, a unificação do subsistema de impostos autárquicos de idêntica natureza e objectivos, com adequada partilha de receita entre os diferentes níveis de governo. Para a CTA, ao assim proceder, gerar-se-ia uma integração administrativa, sistematização e unificação, a prazo curto, dos procedimentos tributários – hoje múltiplos e dispersos – entre os níveis central e municipal.
A CTA quer que o Ministério da Economia e Finanças assuma a responsabilidade de avaliar o panorama geral de tributação sobre as empresas e monitorar os limites prudenciais de carga tributária
Especificamente sobre a revisão dos princípios de dedução do IVA, com base no estudo que realizou, a CTA, üdefende que, por forma a permitir que determinados montantes de IVA suportado nos transportes seja deduzido e reembolsado, seja introduzido do conceito de autofacturação nas transacções agrícolas, facto que permitiria, por sua vez, flexibilidade na relação entre grandes empresas e pequenos produtores













