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Confirmadas alterações de fundo do IVA, do Imposto sobre o Consumo, Pauta Aduaneira e redução IRPC na Agricultura, Aquacultura e Transportes Urbanos

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  • Foram também revistos o Regulamento da Lei de Jogos de Fortuna ou Azar e o Decreto que altera o artigo 10 do Regulamento da Lei dos Jogos Sociais e de Diversão, alterações que têm como objectivo adequar os referidos decretos às recomendações internacionais e disposições da legislação de combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição

Com efeito, na sua sessão de 08/11, 38ª Ordinária, o Governo apreciou e aprovou, em sede de Conselho de Ministros, as seguintes propostas de Leis, a submeter à Assembleia da República:

− A proposta de Lei que altera os artigos 9, 10, 12, 17 e 21 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 13/2016, de 30 de Dezembro e alterado pela Lei n.º 16/2020, de 23 de Dezembro.

A alteração visa nomeadamente, reduzir a taxa do IVA de 17% para 16%, introduzir a exclusão do direito à dedução as transmissões de bens e prestações de serviços sujeitas à taxa reduzida de 5%, e determinar que o sujeito passivo que mantiver reportes sistemáticos de créditos durante um período de doze meses, solicite o reembolso total ou em pelo menos 50% do IVA acumulado.

− A proposta de Lei que aprova o Código do Imposto sobre o Consumo Específico e revoga a Lei n.º 11/2017, de 28 de Dezembro.

A Lei visa aprovar a tributação do Imposto do Consumo Específico para o triénio 2023 – 2025, bem como reduzir a sua carga fiscal, através da adopção do valor aduaneiro como valor tributável e fixar o limite máximo de taxa de 30%, aplicável sobre todos os bens sujeitos a taxas ad valorem – com excepção das mercadorias das Posições Pautais (PP) 22.07, 24.02, 24.03 e 24.04 – como factores de equilíbrio entre a sobrecarga fiscal e a facilitação do comércio legítimo.

− A proposta de Lei que aprova o Texto da Pauta Aduaneira e as respectivas Instruções Preliminares e revoga a Lei n.º 11/2016, de 30 de Dezembro.

A revisão da Lei visa adequar a Pauta Aduaneira da versão 2017 para 2022 do Sistema Harmonizado de designação e de codificação de mercadorias, com vista a acompanhar o desenvolvimento do comércio internacional, mediante o estabelecimento de mecanismo de tributação em direitos aduaneiros conformado com o estabelecido na Zona do Comércio Livre (ZCL), no âmbito do Protocolo sobre as Trocas Comerciais da SADC e Acordos de Parceria Económica com a União Europeia (APE’s), bem como conceder incentivos a alguns sectores, com vista a impulsionar o desenvolvimento económico e social.

− A proposta de Lei que altera os artigos 61 e 62 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas foi aprovada pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro.

A Lei visa melhorar a competitividade dos sectores de Agricultura, Aquacultura e Transportes Urbanos, tornando-os mais atractivos ao investimento privado, promovendo competitividade destes sectores por via da redução de custos, nomeadamente, a redução da taxa geral do IRPC de 32% para 10%, redução da taxa liberatória cobrada sobre os rendimentos de entidades não residentes em Moçambique, que prestam serviços a empresas agrícolas nacionais, de 20% para 10% e a eliminação da retenção na fonte da taxa de 20% sobre os juros de financiamentos externos, destinados a projectos agrícolas, a vigorarem até 31 de Dezembro de 2025.

− A proposta de Lei que altera os artigos 56, 68, 69 e 70 da Lei n.º 15/2002, de 26 de Junho, que estabelece os princípios de organização do Sistema Tributário da República de Moçambique.

A alteração da Lei tem como objectivo integrar no Sistema Tributário Moçambicano a referência ao Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes, a eliminação da taxa de combustíveis, que passa a integrar o Imposto sobre Consumos Específicos, que estava omisso, bem como suprir as normas cujas competências passam a ser exclusivas da Assembleia da República, nos termos da Constituição da República.

– A proposta de Lei que revê o artigo 20 da Lei nº 20/2014, de 18 de Agosto, Lei de Minas, e a proposta de Lei que revê o artigo 48 da Lei nº 21/2014, de 18 de Agosto, Lei de Petróleos. A revisão das Leis ajusta-as aos desenvolvimentos registados no sector de petróleo, gás e minas, de modo a acelerar o processo de expansão e desenvolvimento socioeconómico das províncias onde se localizam os empreendimentos petrolíferos e mineiros, atenuando as desigualdades económicas.

Ainda na mesma Sessão, o Conselho de Ministros apreciou e aprovou:

– O Decreto que altera o artigo 27 do Regulamento da Lei de Jogos de Fortuna ou Azar, aprovado pelo Decreto n.º 64/2010, de 31 de Dezembro, e o Decreto que altera o artigo 10 do Regulamento da Lei dos Jogos Sociais e de Diversão, aprovado pelo Decreto n.º 17/2012, de 05 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto n.º 33/2018, de 28 de Maio.

As alterações têm como objectivo adequar os Decretos às recomendações internacionais e disposições da legislação de combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, nomeadamente adoptando normas sobre a identificação de Beneficiários Efectivos, das sociedades concessionárias e operadoras de jogos de fortuna ou azar, e das entidades exploradoras de jogos sociais e de diversão no País, respectivamente, criando mecanismos de implementação das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, dando prova da sua eficácia, sempre que aplicáveis, bem como identificando Pessoas Politicamente Expostas.

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