
Fundo Soberano: acumular poupanças para as gerações futuras
- Lei do Fundo Soberano apontada para melhorar a transparência
É um dos desenvolvimentos mais relevantes da governação financeira do País, sobre a qual recai muita expectativa. É expectável que a Assembleia da República aprove esta semana a Lei do Fundo Soberano, cuja importância é atribuía, entre outras, ao facto de propiciar uma gestão mais transparente das receitas resultantes da exploração dos recursos naturais no País.
O Ministro da Economia e Finanças, Max Tonela, afirma que o Governo precisa de estar preparado para gerir o dinheiro a ser arrecadado, a curto prazo, pela exploração de gás natural.
Segundo o ministro, a criação do Fundo Soberano possibilita, à partida, que parte das receitas que o Estado vai arrecadar seja investida para o futuro, e uma outra financie o Orçamento do Estado.
“Esperamos que a proposta depositada na Assembleia da República seja aprovada ainda no decurso deste ano. Mas, também, existem outras medidas que estão a ser tomadas para assegurar maior contribuição destes recursos para o desenvolvimento das áreas onde eles são explorados e, desta forma reduzir as assimetrias”, explicou Max Tonela, falando recentemente a jornalistas em Maputo.
Em Dezembro do ano passado, refira se, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que cria o Fundo Soberano, facto que aconteceu poucos dias de pois de ter ocorrido a primeira exportação de gás natural liquefeito, produzido na Bacia do Rovuma, pelo projecto Coral Sul.
A última proposta de lei divulgada pelo Ministério da Economia e Finanças previa que o Fundo Soberano fosse capitalizado nos primeiros 15 anos com 40 por cento das receitas do gás e petróleo, cabendo 60% ao Orçamento do Estado. A partir do 16.º ano, as receitas seriam repartidas de igual forma entre fundo e o Orçamento do Estado.
Conforme a versão aprovada pelo Governo, cuja proposta está já no parlamento, o Fundo Soberano de Moçambique (FSM) terá gestão do banco central, pretende “acumular poupanças para as futuras gerações” com as receitas de petróleo e gás natural, mas não será utilizado para garantias de empréstimos contraídos pelo Estado.
“Na sua estrutura de governação, pretende-se que o Fundo faça o aproveitamento integral das instituições existentes no país, guiando-se pelos princípios de boa governação, transparência, responsabilização, independência e inclusão, em linha com as melhores práticas internacionais”, define a proposta de lei que cria o Fundo Soberano, a que a Lusa teve ontem, 31 de Julho, acesso, aprovada em Conselho de Ministros e que sobe à discussão da 42.ª sessão ordinária parlamentar, a decorrer de 03 a 07 de Agosto.
No preâmbulo da proposta, o Governo recorda que no âmbito das actividades de pesquisa realizadas nas Áreas 1 e 4, ‘offshore’ do bloco do Rovuma, “foram descobertos enormes depósitos de petróleo e de gás natural não associado”, estimados em cerca de 180 triliões de pés cúbicos.
Neste quadro, os operadores e parceiros das Área 1 e 4 submeteram ao Governo três projectos de liquefacção de gás natural, já aprovados, nomeadamente o de Gás Natural Liquefeito Coral Sul FLNG, em alto mar, o de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, e o de Gás Natural Liquefeito Rovuma LNG.
Destes projectos é destacado o Coral Sul FLNG, que iniciou a produção de gás natural no último trimestre do ano 2022 e que “para além da geração de oportunidades significativas para o desenvolvimento de empresas nacionais”, a sua exploração “vai gerar lucros directos para o Estado de mais de 30 milhões de dólares [27,2 milhões de euros] americanos para o ano de 2022”, prevendo-se “uma média anual” de 740 milhões de dólares (672,2 milhões de euros) “durante a vida do projecto”, até 2047.
Paralelamente, decorrem trabalhos de pesquisa em cinco áreas de concessão de pesquisa e produção de petróleo e gás, localizadas em Angoche, Delta do Zambeze, “esperando-se, em caso de descoberta comercial, benefícios ainda maiores”.
“Neste contexto, visando a maximização dos ganhos decorrentes da exploração e desenvolvimento desses recursos naturais não renováveis, defendendo-se contra a elevada volatilidade que caracteriza os preços internacionais dos mesmos e com o objectivo primordial de beneficiar as gerações presentes e futuras”, o Governo afirma ser de “suma importância a criação” do FSM.
A proposta de lei que cria o fundo define que são objectivos “contribuir para alavancar o desenvolvimento económico e social do país”, bem como para a “estabilização do Orçamento do Estado, contrariando a volatilidade das receitas petrolíferas” e para “acumular poupanças para as futuras gerações, através da colecta de receitas provenientes da exploração de petróleo e gás natural e as resultantes dos respectivos investimentos”.
São receitas do FSM as provenientes da produção de gás natural liquefeito das áreas 1 e 4, ‘offshore’ da bacia do Rovuma e futuros projectos de desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, bem como “retorno dos investimentos das receitas” do fundo.
Essas receitas resultam do Imposto sobre a Produção de Petróleo e pelo Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, incluindo a tributação de mais-valias, além de “bónus de produção” em termos a regulamentar, e partilha de produção a partir do petróleo-lucro.
“Sempre que num determinado ano ocorrer uma calamidade pública que leve à declaração de Estado de Sítio, Estado de Emergência e/ou de Guerra (…) podem ser transferidos recursos financeiros do FSM para o apoio ao Orçamento do Estado”, neste caso em percentagem superiores ao previsto (entre 50 a 60% das receitas), sob proposta do Governo.
“O FSM deve investir em activos que não sejam do sector do petróleo e gás”, estabelece ainda a proposta no parlamento, assumindo igualmente que esses investimentos devem ser feitos “com base na política” aprovada pelo Governo.
Fica também definida a “proibição” de utilização de recursos do FSM para “concessão de garantias na contratação de empréstimos pelo Estado ou outras entidades”, ainda para “pagamento de dívidas e serviço da dívida sem passar pelo Orçamento do Estado”, para financiamento de “actividades políticas e partidárias” e na “contracção de dívidas”.
Serão “responsáveis pela governação e gestão” do FSM a Assembleia da República, o Governo, o Banco de Moçambique, o Comité de Supervisão e o Conselho Consultivo de Investimento.
Contudo, o Banco de Moçambique será o “gestor operacional” do fundo e o governador do banco central a “entidade máxima responsável”, mas a gestão “deve ser efetuada através de uma unidade dedicada” dentro daquela instituição.
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