
Mega projectos contribuíram com 15,5 mil milhões para o fisco no primeiro semestre de 2021
A contribuição fiscal dos Mega projectos registou um crescimento de 15,6% no primeiro semestre de 2021 relativamente ao período homólogo de 2020. Segundo dados do Relatório de Execução Orçamental do Ministério da Economia e Finanças – MEF, o Estado embolsou mais de 15,5 mil milhões em receitas, correspondente a 12,2% da receita total cobrada no período, contra os 9,8 mil milhões colectados no primeiro semestre de 2020.
No período em referência, o destaque vai para o sector de exploração de petróleo que contribuiu com aproximadamente 7,5 mil milhões em receitas para os cofres do Estado, correspondente a 48,3% das receitas geradas pela totalidade dos mega projectos em operações no país, e a um crescimento de 77,9% relativamente ao ano transacto.
O sector de produção de energia, com cerca de 5,7 mil milhões de Meticais, ocupa o segundo lugar em termos de geração de receitas fiscais para o Estado, seguido pelo sector de Exploração de recursos minerais cuja contribuição fiscal registou um crescimento de 9,7%, em termos homólogos, para cerca de 1,6 mil milhões de Meticais.
Em termos globais, entre Janeiro e Junho de 2021, o Estado colectou receitas na ordem dos 127,4 mil milhões de Meticais, insuficientes para cobrir as despesas que ascenderam ao montante de 165,8 mil milhões de Meticais.
Não obstante os desenvolvimentos registados, a contribuição para o fisco dos mega projectos, e da economia no geral, continua sobremaneira condicionada pela estrutura de incentivos que o País dispõe. Uma situação que o Governo pretende ver alterada.
Falando recentemente num evento que debatia os desafios da tributação em tempos de crise, organizado pela Associação Moçambicana de Economistas, o Director-geral do Gabinete de Planeamento, Estudos e Cooperação Internacional da Autoridade Tributária, Augusto Tacarindua, revelou que a instituição pretende rever vários dispositivos legais, com destaque para os diplomas que concedem incentivos fiscais às empresas, com vista a aumentar cada vez mais os níveis de arrecadação de receitas ao Estado.
Segundo Tacarindua, a pretensão da AT surge do facto de os incentivos constituírem uma despesa ao fisco nacional, lesando severamente a colecta de imposto. “Os incentivos fiscais, por natureza, constituem uma despesa fiscal, o que significa que é uma receita que deixa de ser canalizada ao Estado”, frisou.
Outrossim, conforme avançou o gestor da AT, o processo de revisão irá abranger a legislação sobre vários impostos como o Imposto de Rendimento sobre Pessoas Colectivas (IRPC), Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares (IRPS), Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), entre outros dispositivos legais da área fiscal.













