
Banco de Moçambique flexibiliza regras cambiais e prudenciais para reforçar liquidez no sistema financeiro
- Aumentada para 50% a taxa de conversão de receitas de exportação
- Repatriação de receitas de reexportação de combustíveis passa a ser integral
- Provisões mínimas sobre crédito vencido terão regime excepcional por 12 meses
- Medidas visam responder à actual conjuntura socioeconómica e dinamizar o crédito
O Banco de Moçambique anunciou um conjunto de medidas com impacto directo sobre o regime cambial e prudencial, visando aumentar a flexibilidade na gestão de divisas e reforçar a capacidade dos bancos comerciais em conceder crédito à economia. A decisão ocorre num contexto de desafios macroeconómicos crescentes e pretende salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Em comunicado divulgado a 2 de Abril de 2025, o Banco de Moçambique (BM), na sua qualidade de autoridade cambial e supervisora do sistema financeiro, deu luz verde a três instrumentos normativos com efeitos imediatos e temporários.
A primeira medida consiste no aumento da taxa de conversão obrigatória das receitas de exportação, que passa de 30% para 50%, aplicando-se a receitas provenientes da exportação de bens, serviços e rendimentos de investimento no exterior. Este novo regime estará em vigor por um período de 18 meses.
A segunda medida diz respeito ao regime de repatriação e conversão das receitas de reexportação de produtos petrolíferos. A partir de agora, os bancos comerciais serão obrigados a converter integralmente essas receitas, reforçando assim a disponibilidade de divisas no mercado cambial nacional.
Estas alterações têm como pano de fundo a necessidade de melhorar a gestão cambial e promover maior previsibilidade no acesso a moeda estrangeira, num momento em que a balança de pagamentos continua exposta a flutuações externas.
No domínio prudencial, o BM aprovou um regime excepcional aplicável às provisões regulamentares mínimas exigidas sobre crédito vencido. Esta disposição vigorará durante 12 meses, com o objectivo de aliviar a pressão sobre os balanços bancários e estimular a concessão de crédito à economia real.
Ao flexibilizar temporariamente as exigências prudenciais, o Banco Central visa libertar margem de manobra financeira para os bancos, num momento em que as empresas e famílias enfrentam constrangimentos de liquidez.
As novas normas reflectem um equilíbrio entre prudência regulatória e estímulo económico, procurando manter a estabilidade do sistema financeiro e, ao mesmo tempo, fomentar a retoma económica sustentável.
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