
Banco de Moçambique toma medidas para reverter mau ambiente económico
O Banco de Moçambique implementou algumas medidas macroprudenciais, quer para reforçar a resiliência do sistema bancário e mitigar riscos sistémicos, quer para reforçar o capital próprio dos bancos, ou ainda o controlo dos níveis de crédito em incumprimento e do endividamento das empresas (públicas e privadas) e das famílias.
As medidas introduzidas pelo BM visam reforçar os critérios de avaliação da capacidade de crédito dos mutuários. No actual momento do ciclo de negócios (que depende do produto interno bruto) e financeiro (associado a evolução do crédito à economia), as medidas implementadas foram contra cíclicas, isto é, tendentes a reverter o comportamento desse ciclo de negócio desfavorável.
Contudo, dado o actual contexto de crise económica, que tem levado os agentes económicos a não contrair créditos adicionais, a relação empréstimo/valor (LTV), que é a percentagem da comparticipação do banco, continua em 100% do valor da avaliação da finalidade do crédito para as famílias, empresas e o público em geral.
No que concerne a relação dívida/rendimento (DTI), o BM afirma que as famílias e as empresas simplesmente não têm estado a contratar endividamento adicional, devido ao seu baixo rendimento, associado ao baixo crescimento da economia, ainda que o nível actual do índice possibilite um endividamento adicional das famílias (via relaxamento do rácio).
Domínio fiscal e monetário devem acompanhar medidas do BM
Dado o contexto de baixo crescimento da economia, como referido anteriormente, o BM assume que a eficácia das medidas depende da coexistência de acções conjugadas com outras áreas de intervenção macroeconómica, nomeadamente, no domínio da actuação fiscal e monetária, que possibilitem que as medidas de cariz macroprudencial tenham um impacto maior sobre a evolução do crédito à economia (ciclo financeiro) e do produto interno (ciclo de negócios).
Algumas dessas medidas, fiscais e monetárias, refira-se, já foram tomadas, no contexto da mitigação do impacto da COVID-19 na economia.
Medidas do Banco de Moçambique reduziram crescimento de crédito
Contrariamente a posição de alguns jornalistas, que referem que as medidas do BM tiveram um efeito perverso, no sentido de tornar o custo do dinheiro mais oneroso ou não permitir a redução do custo do dinheiro em Moçambique, o banco central diz que tenderam (as medidas introduzidas) a inverter o comportamento, pouco desejável, do baixo crescimento do crédito e da economia, isto é, contra o actual estágio dos ciclos financeiros e de negócios (contra cíclicos), tendo inclusive o BM permanecido neutro na activação do amortecedor de capital contra cíclico.
Relativamente ao amortecedor para os bancos domésticos de importância sistémica (D-SIB’s), ainda que não tenha sido activado (ou divulgado), segundo BM, “todos os bancos nessa categoria de D-SIB’s têm níveis de capital que lhes permitem cumprir com tal requisito, com um conforto significativo, podendo expandir a sua actividade de concessão de crédito à economia, sem comprometer a sua solidez, liquidez e solvabilidade”.
Banco de Moçambique sancionou 17 instituições de crédito entre 2017 e 2020
Desde a aprovação da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto) e a Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro), quantas instituições financeiras que operam no território nacional foram sancionadas pelo BM?
Com a entrada em vigor da Lei Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo – n.º 14/2013, de 12 de Agosto – o BM sancionou, entre 2017 e 2018, 9 instituições de crédito; em 2019: 7 instituições de crédito (incluindo uma operadora de carteira móvel); e em 2020: 1 instituição de crédito.
Segundo o BM, em esclarecimento aos jornalistas, todas as instituições efectuaram o pagamento das multas aplicadas, embora umas como caução, para efeitos de recurso ao tribunal: 2017-2018: 246.150.000,00MT (recursos apresentados por 4 instituições, equivalente a 108.000.000,00MT); 2019: 166.000.000,00MT e 2020: 52.000,000,00MT
Questionado sobre o destino do valor das multas aplicadas, o Banco de Moçambique recorreu ao artigo 80, da Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto – Lei sobre a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, que indica que o valor das multas deve ser repartido, nos seguintes termos: 40% para o orçamento do Estado; 20% a favor da autoridade de supervisão responsável pela instrução do processo; 20% a favor do Cofre Geral dos Tribunais e 20% a favor do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM).
Com a aprovação do Aviso n.º 4/GBM/2015, de 17 de Junho – Linhas orientadoras de prevenção e repressão do BC/FT para as instituições sob a supervisão do banco central, para além de sanções por multas o “instituição-mãe” financeira destaca as seguintes acções para o combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorsimo: a 08 de Julho de 2019, o BM coordenou com as instituições financeiras a elaboração de uma avaliação de riscos no sector financeiro; os resultados da avaliação realizada pelas instituições financeiras foram discutidos, pela primeira vez, a 27 de Setembro de 2919, e estão ainda em análise; o processo de revisão da Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro (alterada pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho) – Lei de Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras; a assinatura de Memorandos de Entendimento com a GIFiM e outras autoridades para troca de informações; o BM realiza reuniões regulares com o GIFiM e outras autoridades de supervisão para discutir questões relacionadas com o BC/FT; cooperação e partilha de informações de interesse com os parceiros nacionais e, regionais e tem se filiado a organismos e iniciativas internacionais como a International Organization of Securities Commissions IOSCO), a Eastern and Southern Africa Anti-Money Laundering Group (ESAAMLG), entre outras; o BM tem conduzido campanhas de sensibilização pública sobre questões da BC/FT (reuniões com o sistema financeiro, órgãos de comunicação social/jornalistas, programas de televisão, entre outros).
Para terminar, o BM afirma que tem reforçado a supervisão e exigido a implementação do quadro legal de prevenção e combate ao BF/FT. Realiza, igualmente, inspecções regulares por forma a garantir, gradualmente, maior conformidade com os padrões internacionais.
















