Banco de Moçambique e IGJ firmam parceria para combater o branqueamento de capitais

Banco de Moçambique e IGJ firmam parceria para combater o branqueamento de capitais

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O Banco de Moçambique e a Inspeção-geral de Jogos decidiram empreender conjuntamente acções de luta contra o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

Essencialmente, as duas instituições, enquanto autoridades de supervisão, passam a trabalhar de forma mais estreita e coordenada, nos termos do regime jurídico de prevenção e repressão da utilização do sistema financeiro para a prática de actos de branqueamento de capitais, bens, produtos ou direitos provenientes de actividades criminosas definidas na Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto.

O acordo recentemente firmado permitirá a troca de informação, de experiências, consulta e realização de acções conjuntas, bem como a assistência e apoio técnico, entre as duas instituições, no âmbito da prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

O Banco de Moçambique acredita que a parceria firmada com a Inspeção Nacional de Jogos irá reforçar o sistema de detecção e monitoria de operações suspeitas e responder aos desafios actuais sobre a matéria.

“Estamos confiantes de que o acto que hoje testemunhamos ajudará a reforçar o nosso sistema de detecção e monitoria de operações suspeitas e responder aos desafios actuais sobre a matéria” afirmou, Jamal Omar Administrador do pelouro de Estabilidade Financeira.

Este posicionamento foi reforçado por António de Almeida, Inspetor-geral da IGJ, ao referir que há necessidade de uma estreita coordenação interinstitucional que permita o combate desta nova tipologia de crimes: “As autoridades de fiscalização, os aplicadores da lei e a respectiva regulamentação devem ter mecanismos eficazes que lhes possam ajudar a fazer trabalhos conjuntos com vista a colmatar o problema em alusão”, ajustou.

Embora seja ordinariamente associado às instituições de crédito, as entidades não financeiras, sobretudo os casinos e as instituições que se dedicam a actividade de fortuna ou azar, apresentam uma série de vulnerabilidades inerentes que as tornam particularmente susceptíveis à lavagem de dinheiro.

A natureza intensiva do negócio, o grande volume de transações e bases de clientes de alto risco, são alguns dos factores de risco relacionados à esta indústria que tornam os seus serviços e produtos oferecidos atraentes para criminosos que buscam legitimar fundos ilícitos.

Além dos efeitos negativos sobre a solidez do sector financeiro, bem como a estabilidade das instituições financeiras, esta “nova tipologia de crime” apresenta consequências nefastas para o Estado, a economia e a Sociedade, sendo que a recorrência da sua prática tem estado a favorecer a expansão do crime organizado e reduzindo a capacidade do Estado em colectar impostos na economia.

Avaliações internacionais sobre a capacidade dos países lidarem com o branqueamento de capitais mostra que o nosso país ainda apresenta vulnerabilidades importantes neste domínio.

Com efeito, Moçambique figura no grupo dos cinco piores países no ranking Basel Anti Money Laundering Index 2021, uma classificação anual independente do Basel Institute on Governance que avalia o risco de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo em todo mundo. Na 10ª edição do referido ranking, Moçambique ocupou o quarto lugar entre 110 países avaliados em 2021, registando um nível de risco de 7,71 numa escala de 1 a 10 (em que 10 é o risco máximo).

Como se pode depreender o País ainda faz parte das jurisdições que enfrentam grandes desafios na prevenção e aplicação efectiva de medidas visando o combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, daí a pertinência da articulação de acções e cooperação funcional entre as diferentes entidades nacionais com responsabilidades específicas no que ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo diz respeito. (OE)

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