Isenção de IRPC nos transportes urbanos de passageiros pode permitir maior formalização do sector

0
1389

No rol de propostas que a CTA apresenta agora ao Governo no contexto da implementação das medidas de estímulo a economia,  a isenção do IRPC no ramo dos transportes urbanos de passageiros é vista como justificável pela probabilidade de incentivar maior formalização desta actividade.

No Sector de Transportes, diz a CTA, a isenção do IRPC pode contribuir para a redução do número de operadores informais de transporte urbano e facilitar a efectividade das políticas do Governo neste seguimento.

A CTA vai mais longe e, ainda sobre a medida da redução do IRPC, propõe que a mesma abranja os sectores do Turismo, Ensino Técnico Profissional e Superior, pelo facto de esses sectores ainda se depararem com os efeitos da Pandemia da COVID-19.

Sobre os incentivos fiscais para novos investimentos em sectores chave realizados nos próximos 3 anos, propõe, em primeiro lugar, a extensão destes incentivos a investimentos já implementados e zonas afectadas pelos ciclones e insurgentes.

O Sector Privado considera, nesse sentido que os incentivos, podem tomar a forma de isenção dos encargos aduaneiros na importação dos factores de produção, incluindo os bens da classe K, para os sectores mencionados, isenção do IRPC durante os 5 anos subsequentes à realização do investimento, crédito fiscal de investimento no valor equivalente ao dobro do benefício previsto no Código de Benefícios Fiscais do valor investido em infra-estruturas públicas e sociais como energia, água, saúde, educação, saneamento, e no empoderamento de comunidades rurais, isenção da tributação do financiamento aos investimentos a serem feitos nos 3 anos nestes sectores.

SUBSCREVA O.ECONÓMICO REPORT
Aceito que a minha informação pessoal seja transferida para MailChimp ( mais informação )
Subscreva O.Económico Report e fique a par do essencial e relevante sobre a dinâmica da economia e das empresas em Moçambique
Não gostamos de spam. O seu endereço de correio electrónico não será vendido ou partilhado com mais ninguém.