Governo cede à “pressão” da CTA e altera as custas na Jurisdição Administrativa

Governo cede à “pressão” da CTA e altera as custas na Jurisdição Administrativa

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Na sequência da solicitação feita pela Confederação das Associações Económicas, CTA, para revisão das taxas do novo Regulamento de Custas na Jurisdição Administrativa, por representarem uma “excessiva oneração para o sector privado e limitarem o acesso à justiça”, o Governo procedeu a uma revisão do referido instrumento, respondendo positivamente a solicitação do sector empresarial.

Através do Diploma Ministerial n.º 62/2021 de 16 de julho, os Ministérios da Economia e Finanças e da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos decidiram alterar a percentagem dos emolumentos em processos não relativos a pessoal, ao abrigo do disposto no artigo 32 do Regulamento de Custas na Jurisdição Administrativa, aprovado pelo Decreto n.º 114/2020, de 31 de dezembro.

Com a revisão, pelo “Visto” em contratos de qualquer natureza ou minuta de contrato, são pagos, a título de emolumentos, os seguintes valores: a) 0,95% (por mil) do valor do contrato se este for até 5 vezes o estabelecido anualmente na Lei que aprova o Orçamento do Estado, abaixo do qual ficam isentos da fiscalização prévia contratos não relativos a pessoal; b) 0,88% (por mil) do valor do contrato se este for superior a 5 vezes e até 15 vezes o valor limite fixado na Lei que aprova o Orçamento do Estado; c) 0,70% (por mil) do valor do contrato se este for superior a 15 vezes e até 25 vezes (máximo) o valor limite fixado na Lei que aprova o Orçamento do Estado.

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