
Governo cede à “pressão” da CTA e altera as custas na Jurisdição Administrativa
Na sequência da solicitação feita pela Confederação das Associações Económicas, CTA, para revisão das taxas do novo Regulamento de Custas na Jurisdição Administrativa, por representarem uma “excessiva oneração para o sector privado e limitarem o acesso à justiça”, o Governo procedeu a uma revisão do referido instrumento, respondendo positivamente a solicitação do sector empresarial.
Através do Diploma Ministerial n.º 62/2021 de 16 de julho, os Ministérios da Economia e Finanças e da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos decidiram alterar a percentagem dos emolumentos em processos não relativos a pessoal, ao abrigo do disposto no artigo 32 do Regulamento de Custas na Jurisdição Administrativa, aprovado pelo Decreto n.º 114/2020, de 31 de dezembro.
Com a revisão, pelo “Visto” em contratos de qualquer natureza ou minuta de contrato, são pagos, a título de emolumentos, os seguintes valores: a) 0,95% (por mil) do valor do contrato se este for até 5 vezes o estabelecido anualmente na Lei que aprova o Orçamento do Estado, abaixo do qual ficam isentos da fiscalização prévia contratos não relativos a pessoal; b) 0,88% (por mil) do valor do contrato se este for superior a 5 vezes e até 15 vezes o valor limite fixado na Lei que aprova o Orçamento do Estado; c) 0,70% (por mil) do valor do contrato se este for superior a 15 vezes e até 25 vezes (máximo) o valor limite fixado na Lei que aprova o Orçamento do Estado.
















